Direito à resolução alternativa de litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
Entidade competente
A identificação da entidade de resolução alternativa de litígios competente será publicada nesta página, com nome, morada, contactos e endereço eletrónico, logo que a informação esteja formalmente confirmada para este alojamento.
Portal do consumidor
Está também disponível informação oficial no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Reclamações
Independentemente do recurso à resolução alternativa de litígios, pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações eletrónico ou contactar-nos diretamente para procurarmos uma solução.