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Informação legal

Resolução alternativa de litígios

Direito à resolução alternativa de litígios Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

Entidade competente A identificação da entidade de resolução alternativa de litígios competente será publicada nesta página, com nome, morada, contactos e endereço eletrónico, logo que a informação esteja formalmente confirmada para este alojamento.

Portal do consumidor Está também disponível informação oficial no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Reclamações Independentemente do recurso à resolução alternativa de litígios, pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações eletrónico ou contactar-nos diretamente para procurarmos uma solução.

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